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Policial que porta arma de fogo sem registro no órgão competente

STJ, RHC 70.141, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 07.02.2017:É típica e antijurídica a conduta de policial civil que, mesmo autorizado a portar ou possuir arma de fogo, não observa as imposições legais previstas no Estatuto do Desarmamento, que impõem registro das armas no órgão competente.

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