STF, RHC 137.994 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 2ª Turma, j. 09.03.2018: Havendo pluralidade de réus, com advogados distintos, o prazo de sustentação será computado em dobro e dividido pelo número de defensores que manifestaram interesse em sustentar oralmente as razões recursais, regra essa positivada nos regimentos internos dos tribunais, com autorização do art. 618 do CPP.
Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.