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Pessoas presas e alimentação vegetariana como manifestação da religião

TEDH, Caso Vártica vs. Romênia. 3ª Seção, j. 17.12.2013, § 48 e seguintes: O preso solicitou uma dieta sem carne conforme a sua religião. Embora a adoção de medidas especiais para um prisioneiro dentro do sistema pode ter implicações financeiras para a instituição de custódia e, portanto, indiretamente na qualidade do tratamento de outros presos, o Estado deve buscar um justo equilíbrio entre os interesses da instituição, os de outros presos e os interesses particulares do requerente. O Tribunal observa que o requerente não fez solicitação de modos de preparos especiais da sua comida. Assim, o Tribunal não está persuadido de que o fornecimento de uma dieta vegetariana ao requerente teria acarretado qualquer perturbação na gestão da prisão ou qualquer diminuição dos padrões das refeições servidas a outros presos. O Tribunal considera, ainda, que mesmo que a família do preso envie cestas básicas com a alimentação requerida, isso teria um efeito limitado, uma vez que dependeria da situação financeira e geográfica da família.
Assim, apesar da margem de apreciação deixada ao Estado demandado, conclui-se que as autoridades não conseguiram um equilíbrio justo entre os interesses das autoridades penitenciárias e os do requerente, a saber, o direito de manifestar sua religião através da observância das regras da religião budista.

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