Conheça o novo Tudo de Penal!

Pessoa jurídica como sujeito passivo de crime contra a honra

STF, RHC 83.091, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 05.08.2013: A pessoa jurídica pode ser vítima de difamação, mas não de injúria e calúnia.

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal