STJ, CC AgRg no CC 170.310, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, 3ª Seção, j. 24.02.2021: Para atrair a competência da Justiça Federal é necessário que os danos ambientais produzidos pela prática de pesca predatória em rio interestadual tenham repercutido para além do local em que supostamente praticada. No caso, a extensão do dano ambiental (12,6kg de peixes pescados com a utilização de rede) não tem potencial de ferir diretamente os interesses da União, o que afasta a competência da Justiça Federal.
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