STJ, AgRg no REsp 1.888.707, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 20.10.2020: Não é insignificante a conduta de pescar em época proibida, e com petrechos proibidos para pesca (tarrafa, além de varas de pescar), ainda que pequena a quantidade de peixes apreendidos.
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