Corte IDH, Caso Romero Feris vs. Argentina. Sentença de 15.10.2019. Mérito, reparações e custas, § 105: O perigo de fuga não pode ser medido unicamente a partir da gravidade da possível pena que será imposta. A análise deve ser feita a partir de uma série de outros fatores relevantes que possam confirmar a existência de um perigo de fuga, como por exemplo aqueles relacionados com o lugar, ocupação, bens, vínculos familiares e todo tipo de vínculos com o país no qual o réu está sendo processado.
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