STJ, AgRg no RHC 131.299, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 06.10.2020: É entendimento desta Corte Superior de que, embora não sirvam fundamentos genéricos (do dano social gerado por tráfico, crime hediondo, ou da necessidade de resposta judicial) para a prisão, podem a periculosidade e riscos sociais justificar a custódia cautelar no caso de tráfico, assim se compreendendo a especialmente gravosa natureza ou quantidade da droga.
Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.