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Perícia que constata a inaptidão da arma de fogo apreendida

STJ, HC 331.338, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 13.10.2015: Embora esta Corte Superior de Justiça tenha pacificado o entendimento de que a incidência da majorante prevista no inciso I do § 2º do art. 157 do Código Penal independe da apreensão e perícia da arma de fogo empregada no roubo, quando há nos autos laudo que atesta a sua ineficácia e inaptidão para a produção de disparos, mostra-se inviável o seu reconhecimento.

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