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Perícia indireta em crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo

STJ, AgRg no Ag em REsp 2.194.475, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 14.02.2023: Em se tratando da configuração de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, este Superior Tribunal tem admitido, em hipóteses peculiares, laudo de avaliação indireta. Devem as instâncias ordinárias, contudo, justificar a excepcionalidade com o necessário sopesamento de elementos concretos emanados dos autos. Na hipótese, não foi apresentada nenhuma justificativa, dentre aquelas enumeradas pela jurisprudência desta Corte, para que não fosse realizada a perícia direta, razão pela qual deve ser mantida a decisão agravada.

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