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Perempção pela inércia do querelante

STF, Inq 780, Rel. Min. Moreira Alves, Plenário, j. 12.06.1996: Apesar de devidamente intimado para constituir novo patrono por ter o anterior renunciado os poderes que lhe foram outorgados, deixou o querelante de fazê-lo por mais de trinta dias seguidos. Ação penal privada que se julga perempta, com a consequente extinção da punibilidade do querelado.

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