STF, HC 71.219, Rel. Min. Sydney Sanches, 1ª Turma, j. 18.10.1994: Configura-se a perempção, dentre outras hipóteses, quando “o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente” (art. 60, III, do CPP). Não é obrigatório o comparecimento do querelante a audiência de tentativa de conciliação, de que trata o art. 520 do CPP.
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