STJ, REsp 1.672.643, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 03.10.2017: O reconhecimento de falta grave no curso da execução penal justifica a perda de até 1/3 do total de dias trabalhados pelo apenado até a data do ato de indisciplina carcerária, ainda que não haja declaração judicial da remição, consoante a interpretação sistemática e teleológica do art. 127 da LEP. O prêmio concedido pela LEP gera somente expectativa de direito, e a prática de falta de natureza grave evidencia a impossibilidade de contemplar a indisciplina carcerária com a retribuição total do labor prisional.
Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.