Perda do valor da fiança como condição do sursis processual
STJ, AgRg no RHC 85.835, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 21.09.2017: A perda do valor da fiança constitui legítima condição do sursis processual, nos termos do art. 89, § 2º, da Lei 9.099/95.