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Perda do cargo público de policial militar que corrompeu testemunha

STJ, HC 710.966, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 15.03.2022: As instâncias ordinárias apresentaram fundamentação válida para a aplicação do art. 92, I, a, do Código Penal, asseverando que, no caso, houve clara violação de dever para com a Administração Pública por parte do paciente, que restou condenado por corromper testemunha que iria depor em processo penal no qual figurava como réu, ato que de fato é incompatível com o cargo de policial militar, não havendo assim qualquer ilegalidade a ser sanada na estreita via do habeas corpus. O reconhecimento de que o réu praticou ato incompatível com o cargo por ele ocupado é fundamento suficiente para a decretação do efeito extrapenal de perda do cargo público.

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