STJ, AgRg no REsp 2.060.059, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, j. 30.11.2023: Não há incompatibilidade entre o efeito de perda do cargo previsto no art. 92, I, do Código Penal e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
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