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Penitenciária federal e progressão de regime

STF, AgRg no HC 197.452, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 20.5.2024: O Supremo Tribunal Federal já sinalizou que o habeas corpus não é a via adequada para revisitar decisão que renova a permanência do preso em penitenciária federal de segurança máxima, a fim de se verificarem seus fundamentos quanto à necessidade ou não da medida. Estar no estabelecimento prisional federal não é o impedimento à progressão. O impedimento advém do motivo da transferência. Sistema Penitenciário Federal: é o Juízo solicitante quem possui informações e dados mais próximos da periculosidade do apenado, razão por que não é prudente que se conceda ao juízo federal o poder de exercer amplo juízo de valor nos moldes do pedido aqui deduzido.

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