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Pendência de julgamento de litígio no exterior

STJ, RHC 104.123, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 17.09.2019: A pendência de julgamento de litígio no exterior não impede, por si só, o processamento da ação penal no Brasil, não configurando bis in idem.

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