STJ, AgRg no HC 583.945, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 18.08.2020: Mesmo quando a pena aplicada é inferior a 4 anos de reclusão, a reincidência e o registro de maus antecedentes justificam, em consonância com o art. 33, § 2º, c, e § 3º, do Código Penal, a aplicação do regime inicial fechado.
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