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Pena fixada no mínimo legal e circunstância atenuante

STF, HC 94.243, Rel. Min. Eros Grau, 2ª Turma, j. 31.03.2009: Pena fixada no mínimo legal. Impossibilidade de redução abaixo desse patamar, com fundamento na circunstância atenuante da menoridade.

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