STJ, AgRg no HC 843.142, Rel. Min. João Batista Moreira (desembargador convocado), 5ª Turma, j. 19.10.2023: A jurisprudência desta Corte orienta que o pedido de reconsideração, por não ter natureza recursal, não interrompe nem suspende o prazo para interposição do recurso cabível.
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