STJ, RHC 79.834, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 07.11.2017: Não há nulidade na decisão que indefere pedido de incidente de falsidade referente à prova juntada aos autos há mais de 10 anos e contra a qual a defesa se insurge somente após a prolação da sentença penal condenatória, uma vez que a pretensão está preclusa.
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