STJ, AgRg no HC 899.257, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 27.5.2024: Esta Corte Superior considera cabível a decretação de prisão preventiva por meio de medida cautelar inominada, apresentada com o objetivo de atribuir efeito suspensivo a recurso em sentido estrito, não implicando ofensa à Súmula n. 604 do STJ, que é específica ao proibir o uso do mandado de segurança como via de atribuição de efeito suspensivo a recurso criminal da acusação.
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