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Pedido de absolvição formulado pelo MP e não vinculação do juízo

STJ, HC 504.461, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 18.08.2020: No sistema processual penal brasileiro, quando o Ministério Público, titular da ação penal pública, pede pela absolvição de um dos acusados, não há se falar em desistência ou em disponibilidade da ação.

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