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Pedido de absolvição em alegações finais pelo Ministério Público não lhe retira interesse recursal

STF, HC 108.459, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 2ª Turma, j. 04.10.2011: Não merece guarida a alegação de ausência de interesse do Ministério Público na interposição de recurso contra a sentença absolutória, ao argumento de que, nas alegações finais, havia pugnado justamente pela absolvição.

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