STF, AP 1.006, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª Turma, j. 12.06.2018: A indisponibilidade da ação penal pública não proíbe que o Ministério Público possa opinar pela absolvição do réu, mas exclui a vinculação do juízo à manifestação do Parquet, tendo em vista a vedação inscrita nos arts. 42 e 576 do CPP, que impedem o Ministério Público de desistir da ação penal ou do recurso que haja interposto.
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