STJ, REsp 1.887.992, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 07.12.2021: O crime de porte de arma de fogo, seja de uso permitido ou restrito, na modalidade transportar, admite participação, de modo que praticam os referidos delitos não apenas aqueles que realizam diretamente o núcleo penal transportar, mas todos aqueles que
concorreram material ou intelectualmente para esse transporte, nos termos do art. 29 do Código Penal.
Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.