Conheça o novo Tudo de Penal!

Participação de juiz impedido em julgamento colegiado

STF, RHC 123.712, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 19.06.2021: É da jurisprudência desta Corte o entendimento de que não se justifica a alegação de nulidade na hipótese em que magistrado impedido participa de julgamento que, mesmo com a sua exclusão, o resultado não seria alterado.

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal