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Participação da vítima na investigação

Corte IDH, Caso Favela Nova Brasília vs. Brasil. Sentença de 16.02.2017. Exceções preliminares, mérito, reparações e custas, § 329: No que concerne à criação de um mecanismo de participação das vítimas e organizações da sociedade civil em investigações sobre crimes decorrentes de violência policial, a Corte toma nota de que o Estado conta com normas que garantem a participação de um assistente de acusação em ações penais públicas. Porém, não proporciona nenhum marco legislativo que garanta a participação das partes na fase de investigação por parte da polícia ou do Ministério Público. Em consequência disso e em atenção à sua jurisprudência sobre a participação das vítimas em todas as fases de investigação e processo penal, a Corte determina que o Estado adote as medidas legislativas ou de outra natureza necessárias para permitir às vítimas de crimes ou seus familiares participar de maneira formal e efetiva na investigação de crimes realizada pela polícia ou pelo Ministério Público, sem prejuízo da necessidade de reserva legal ou confidencialidade destes procedimentos.

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