Corte IDH, Girón e outro vs. Guatemala. Sentença de 15.10.2019. Exceção preliminar, mérito, reparações e custas, § 101: A nomeação de um defensor de ofício com o objetivo exclusivo de cumprir com uma formalidade processual equivale a não contar com defesa técnica, de modo que é importante que o defensor atue de maneira diligente com a finalidade de proteger as garantias processuais do acusado e evite, assim, que seus direitos sejam violados, estabelecendo-se, portanto, uma relação de confiança. Para tal fim, é necessário que a instituição da defesa pública, como meio através do qual o Estado garante o direito irrenunciável de todo acusado de crime de ser assistido por um defensor seja dotada de garantias suficientes para sua atuação eficiente e em igualdade de armas com o poder persecutório. Para cumprir com este objetivo, o Estado deve adotar todas as medidas adequadas, entre elas, contar com defensores idôneos e capacitados que possam autar com autonomia funcional.
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