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Parcelamento da pena pecuniária

STJ, REsp 1.832.207, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 23.06.2020: Admite-se o parcelamento da pena pecuniária, caso comprovada, ao juízo da execução, a impossibilidade de pagamento em parcela única.

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