STJ, AgRg no Ag em REsp 1.689.951, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, 5ª Turma, j. 25.08.2020: Se o valor da res furtiva é superior a 10% (dez por cento) do salário mínimo vigente à época dos fatos, não há falar em aplicação do princípio da insignificância.
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