Conheça o novo Tudo de Penal!

Pandemia e não realização de audiência de custódia

STJ, HC 609.610, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 20.10.2020: Não há ilegalidade na não realização de audiência de custódia fundamentada na suspensão temporária de tais solenidades diante do atual cenário de pandemia, em atendimento às recomendações da Corregedoria Geral de Justiça e do Conselho Nacional de Justiça.

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal