STJ, AgRg no HC 553.388, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 05.03.2020: A palavra dos agentes penitenciários na apuração de falta grave é prova idônea para o convencimento do magistrado, haja vista tratar-se de agentes públicos, cujos atos e declarações gozam, até prova em contrário, de presunção de legitimidade e de veracidade, que é inerente aos atos administrativos em geral.
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