STJ, Pet no AgRg no AgRg nos EAREsp 619.952, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 15.06.2016: Na seara é incabível a imposição de por tendo em vista a ausência de previsão expressa no Código de Processo Ainda que na esfera não seja comum a fixação de por não é demais salientar que a insistência do embargante com as sucessivas interposições de recursos incabíveis ou manifestamente inadmissíveis revela não só o exagerado inconformismo, mas também o desrespeito ao Poder Judiciário, além do seu nítido caráter protelatório, no intuito de impedir o trânsito em julgado da sentença condenatória, [...]
STF, EDcl nos EDcl no AgRg no RE no AgRg no AREsp 1.366.977, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 16.10.2019: Não obstante na esfera não ser viável a fixação de por é perfeitamente possível, até mesmo antes do trânsito em julgado da condenação, a baixa dos autos à origem, independentemente da publicação do acórdão recorrido.
STF, AgR-AgR-EDv-ED no RE 465.383, Rel. Min. Dias Toffoli, Plenário, j. 02.03.2011: Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Não foi demonstrado o dissenso entre o que decidido e os acórdãos paradigma trazidos pelo agravante. Agravo regimental ao qual se nega provimento. Imposição ao agravante de pagamento de multa sobre o valor atualizado da condenação, tendo em vista e interposição de sucessivos recursos manifestamente protelatórios, a configurar a litigância de má-fé (art. 18 do Código de Processo Civil). Considerando que a consumação da prescrição da pretensão punitiva estatal está próxima, [...]
STF, AgR no HC 192.814, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 2ª Turma, j. 16.11.2020: a utilização indevida das espécies recursais no processo penal desvirtua o postulado da ampla defesa e configura abuso do direito de recorrer, sendo permitido, em tais casos, a fixação de multa por litigância de má-fé.
CIDH, Caso Roberto Moreno Ramos vs. EUA. Relatório de mérito de 28.01.2005, § 65 e seguintes: Os peticionários sustentam que o Estado é responsável pela violação do direito do Sr. Moreno Ramos de igual proteção pela lei previsto no art. 2º da Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem (DADDH), baseando-se em declarações efetuadas pelo Ministério Público durante a etapa processual de determinação da pena, em que destacou o fato de que o Sr. Moreno Ramos era nacional de um país estrangeiro. O Estado não negou que essas declarações foram apresentadas, mas sustentou que os comentários devem ser lidos em [...]
Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Rumo ao fechamento de Guantánamo, 2015, § 146 e seguintes: A Comissão Interamericana observa que as greves de fome são uma forma de protesto comum. A grande maioria dos detidos que realizou greve de fome em Guantánamo estava protestando por sua situação de detenção indefinida e suas condições de detenção. Realizar uma determinação generalizada de que todos os indivíduos em greve de fome têm intenções suicida e, portanto, deve ser forçada sua alimentação é incompatível com os requisitos da ética médica. O Estado tem a obrigação de realizar um exame [...]
STJ, HC 235.445, Rel. Min. Alderita Ramos de Oliveira (desembargadora convocada), 6ª Turma, j. 20.11.2012: A suspensão condicional da pena, a exemplo do que ocorre com as penas restritivas de direitos, tem nítida natureza punitiva e sancionatória, constituindo-se verdadeira modalidade de execução da condenação, sendo inadmissível, portanto, o seu cumprimento na forma provisória.
STJ, HC 232.764, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. 25.06.2012: Se o sentenciado foragido ou que tem o livramento condicional revogado tem direito à contagem do prazo prescricional descontado o período efetivamente cumprido da pena, assim também deve acontecer com aquele que abandona o cumprimento da pena restritiva de direitos antes de seu término, fazendo jus ao desconto do tempo de pena cumprida para fins de contagem de prescrição do restante da pena.
STJ, HC 216.725, Rel. Min. Gurgel de Faria, 5ª Turma, j. 13.10.2015: Esta Corte Superior tem entendido que, diferentemente da suspensão cautelar, a revogação do livramento condicional depende de prévia oitiva do apenado, sob pena de ofensa às garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Porém, quando o reeducando não é localizado no endereço por ele fornecido, em descumprimento ao estabelecido para gozo do benefício (LEP, art. 132, §§ 1º e 2º), o livramento condicional deve ser revogado, nos termos do disposto no art. 87 do Código Penal.
STJ, HC 11.278, Rel. Min. Jorge Scartezzini, 5ª Turma, j. 15.06.2000: O curso da concessão do benefício de livramento condicional é permeado de vários cuidados e detalhes e, de acordo com o art. 137 da LEP, somente se aperfeiçoa quando cumprida cerimônia prevista neste dispositivo legal (será lida a sentença ao condenado, bem como explicitadas e, finalmente, será colhida a declaração do condenado aceitando as condições que lhe foram impostas). Tudo isso será transcrito em livro próprio, assinado pelo presidente da cerimônia e pelo liberando.
No caso em exame, a impetrante se insurge contra o fato de ter sido revogado [...]
STJ, HC 51.102, Rel. Min. Gilson Dipp, 5ª Turma, j. 12.09.2006: Hipótese na qual se alega a ocorrência de constrangimento ilegal, pois a conduta praticada pelo paciente, consistente no envolvimento em luta corporal com outro detento, não caracteriza falta grave, devendo ser classificada como falta média. Não há que se falar em participação em movimento subversivo à ordem do estabelecimento, pois o ato do acusado não chegou a abalar gravemente a disciplina local, estando caracterizada somente leve perturbação à ordem, tendo em vista ter sido fato isolado, que não causou maiores inquietações. Se a hipótese dos autos não [...]