STF, RHC 173.203, Rel. Min. Edson Fachin, decisão monocrática de 17.12.2019: Quanto à retroatividade do entendimento jurisprudencial mais favorável, entende-se que a irretroatividade figura, rigorosamente, como matéria atrelada à aplicação da lei no tempo, ato normativo idôneo a inovar a ordem jurídica. Não se trata, na espécie, sucessão de leis, mas sim de superveniência de entendimento jurisprudencial mais favorável ao acusado.
Com efeito, o referido princípio compreende duas dimensões distintas: a primeira, de ordem negativa, veda que leis penais editadas posteriormente à prática delitiva [...]
STJ, REsp 1.842.613, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 4ª Turma, j. 22.03.2022: O direito é meio de ordenação racional e vinculativa de uma comunidade organizada e, nessa condição, estabelece regras, formas e cria instituições, apontando para a necessidade de garantias jurídico-formais capazes de evitar comportamentos arbitrários e irregulares de poderes políticos.
Age com abuso de direito, ofendendo direitos da personalidade, o sujeito que, a pretexto de divulgar o oferecimento de denúncia criminal em entrevista coletiva, utiliza-se de termos e adjetivações ofensivos (“comandante máximo do esquema de [...]
STJ, HC 718.525, Rel. Min. Olindo Menezes (desembargador convocado), 6ª Turma, j. 26.04.2022: Ofende a garantia da imparcialidade a manifestação de Desembargador que, no julgamento da apelação do réu por crime de estupro de vulnerável, a ele se refere como um “animal”. Na parte em que trata das garantias judiciais, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos estabelece que “toda pessoa tem direito a ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um ou tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada [...]
STJ, AgRg no REsp 1.640.455, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 22.05.2018: O reconhecimento da continuidade delitiva não impede o incremento da reprimenda penal no primeiro estágio dosimétrico pela reprovação das consequências do crime. Há de se levar em consideração a evidente distinção dos critérios determinantes para ambas as medidas penais, pois enquanto uma está fundada apenas na repercussão econômica negativa do fato ilícito a outra incide sobre o aspecto quantitativo das ações delitivas reiteradamente praticadas.
STJ, AgRg no HC 301.882, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, j. 19.04.2022: No caso, o agente foi condenado a 30 anos de reclusão, em cúmulo material de dois delitos de homicídio qualificado com decapitação e esquartejamento das vítimas. Em recurso de apelação, foi reconhecido crime continuado, mas sem alteração na pena final, porquanto aplicado o aumento por continuidade delitiva para dobrar a pena de 15 anos, nos termos do art. 71, parágrafo único, in fine, do Código Penal.
É pacífica a distinção entre os institutos da continuidade delitiva e da pena-base, a despeito de aparentemente partilharem a [...]
STJ, AgRg no HC 712.58, Rel. Min. Olindo Menezes (desembargador convocado), 6ª Turma, j. 29.03.2022: O afastamento da prisão domiciliar para mulher gestante ou mãe de criança menor de 12 anos exige fundamentação idônea e casuística, independentemente de comprovação de indispensabilidade da sua presença para prestar cuidados ao filho, sob pena de infringência ao art. 318, inciso V, do Código de Processo Penal, inserido pelo Marco Legal da Primeira Infância (Lei n. 13.257/2016). O fundamento relacionado à apreensão de grande quantidade e variedade de entorpecentes não impede a concessão da prisão domiciliar à mãe de filho [...]
STJ, AgRg no HC 712.58, Rel. Min. Olindo Menezes (desembargador convocado), 6ª Turma, j. 29.03.2022: O afastamento da prisão domiciliar para mulher gestante ou mãe de criança menor de 12 anos exige fundamentação idônea e casuística, independentemente de comprovação de indispensabilidade da sua presença para prestar cuidados ao filho, sob pena de infringência ao art. 318, inciso V, do Código de Processo Penal, inserido pelo Marco Legal da Primeira Infância (Lei n. 13.257/2016). O fundamento relacionado à apreensão de grande quantidade e variedade de entorpecentes não impede a concessão da prisão domiciliar à mãe de filho [...]
STF, AgRg no HC 205.740, Rel. Min. Rosa Weber, 1ª Turma, j. 22.04.2022: A orientação jurisprudencial desta Suprema Corte é no sentido de que a detração da pena privativa de liberdade não abrange o cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão por falta de previsão legal.