STJ, HC 860.929, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, j. 27.8.2024: No caso, não se verifica violação ao art. 157 do Código de Processo Penal, porquanto a diligência policial ocorreu no interior de imóvel desabitado, o que afasta deste a proteção constitucional conferida ao domicílio. As instâncias ordinárias concluíram que não se está a tratar de residência, nem mesmo de domicílio do réu, pelo contrário, está-se a tratar de um ‘bunker’, ou seja, de uma estrutura fortificada e subterrânea, construída para fins exclusivos de armazenamento e refino de drogas ilícitas, bem como para guarda de armas de [...]
STJ, AREsp 2.406.856, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 8.10.2024: A continuidade delitiva não está prevista como impedimento para o ANPP no art. 28-A, §2º, II, do CPP, que menciona apenas condutas habituais, reiteradas ou profissionais. A inclusão da continuidade delitiva como óbice ao ANPP extrapola os limites da norma, violando o princípio da legalidade.
STJ, Inq 1.721, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Corte Especial, j. 2.10.2024: O requerimento ministerial de arquivamento fulcrado na extinção da punibilidade ou atipicidade da conduta exige do Judiciário uma análise meritória do caso com aptidão para formação da coisa julgada material com seu inerente efeito preclusivo, não se aplicando as disposições do art. 18 do CPP.
STF, ARE 901.623, Rel. Min. Edson Fachin, Rel. p/ acórdão Min. Alexandre de Moraes, Plenário, j. 7.10.2024: O art. 19 da Lei de Contravenções penais permanece válido e é aplicável ao porte de arma branca, cuja potencialidade lesiva deve ser aferida com base nas circunstâncias do caso concreto, tendo em conta, inclusive, o elemento subjetivo do agente.
STF, AgR no HC 240.725, Rel. Min. Nunes Marques, 2ª Turma, j. 14.10.2024: O indeferimento de acesso a informações de inteligência que subsidiam a permanência ou não de presos em Sistema Penitenciário Federal, cujo sigilo é justificado, não caracteriza afronta ao enunciado vinculante 14 da Súmula.
STF, AgR no HC 237.414, Rel. Min. Nunes Marques, 2ª Turma, j. 11.10.2024: Não há incompatibilidade entre o dolo eventual e a qualificadora objetiva do crime de homicídio referente ao emprego de recurso a dificultar a defesa da vítima.
STF, ARE 1.225.185, Rel. Min. Gilmar Mendes, Rel. p/ acórdão Edson Fachin, Plenário, j. 3.10.2024: É cabível recurso de apelação com base no artigo 593, III, ‘d’, do Código de Processo Penal, nas hipóteses em que a decisão do Tribunal do Júri, amparada em quesito genérico, for considerada pela acusação como manifestamente contrária à prova dos autos. O Tribunal de Apelação não determinará novo Júri quando tiver ocorrido a apresentação, constante em Ata, de tese conducente à clemência ao acusado, e esta for acolhida pelos jurados, desde que seja compatível com a Constituição, os precedentes vinculantes do Supremo [...]
STF, RE 1.235.340, Rel. Min. Roberto Barroso, Plenário, j. 12.9.2024: É constitucional — por não violar o princípio da presunção de inocência ou da não culpabilidade (CF/1988, art. 5º, LVII) e por garantir a máxima efetividade da soberania dos veredictos (CF/1988, art. 5º, XXXVIII, “c”) – a execução imediata da condenação imposta pelo Tribunal do Júri, independentemente do total da pena fixada.
STJ, AgRg no HC 895.165, Rel. Min. Daniela Teixeira, 5ª Turma, j. 8.8.2024: A confissão do agravado quanto à traficância em momento anterior, para ser beneficiado com a formalização de acordo de não persecução penal, não tem o condão de figurar como óbice ao reconhecimento do tráfico privilegiado. O acordo de não persecução penal tem por finalidade imprimir celeridade e racionalidade ao sistema judicial, permitindo que o órgão acusador se ocupe da persecução de crimes de maior gravidade e que o beneficiário evite os efeitos deletérios de uma condenação criminal.
Sob um enfoque mais amplo, o instituto surge como [...]
STJ, AgRg no HC 895.165, Rel. Min. Daniela Teixeira, 5ª Turma, j. 8.8.2024: A confissão do agravado quanto à traficância em momento anterior, para ser beneficiado com a formalização de acordo de não persecução penal, não tem o condão de figurar como óbice ao reconhecimento do tráfico privilegiado. O acordo de não persecução penal tem por finalidade imprimir celeridade e racionalidade ao sistema judicial, permitindo que o órgão acusador se ocupe da persecução de crimes de maior gravidade e que o beneficiário evite os efeitos deletérios de uma condenação criminal.
Sob um enfoque mais amplo, o instituto surge como [...]
STJ, REsp 1.869.764, Rel. p/ acórdão Min. Messod Azulay Neto, 3ª Seção, j. 14.8.2024: A incidência de circunstância atenuante não pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal, conforme o entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal no Tema 158 da repercussão geral. O Superior Tribunal de Justiça não possui competência para revisar precedentes vinculantes fixados pelo Supremo Tribunal Federal. A circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.
STJ, AgRg no REsp 2.121.548, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 13.8.2024: Considerando o entendimento do STF manifestado no julgamento do RE 635.659, em 26.6.2024, impõe-se o reconhecimento da extinção da punibilidade – pela retroatividade do entendimento jurisprudencial benéfico – de indivíduo flagrado na posse de 23 gramas de maconha, com a consequente remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal para a apuração do ilícito administrativo.