STJ, AgRg no HC 772.228, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 28.02.2023: O STF, em recentes decisões monocráticas, tem aplicado a orientação firmada no HC 127.900 ao procedimento de apuração de ato infracional, sob o fundamento de que o art. 400 do CPP possibilita ao representado exercer de modo mais eficaz a sua defesa e, por essa razão, em uma aplicação sistemática do direito, tal dispositivo legal deve suplantar o estatuído no art. 184 da Lei n. 8.069/1990. Nessa conjuntura, propõe-se a revisão do entendimento consolidado no STJ para adequá-lo à jurisprudência atual da Suprema Corte, no sentido de que a oitiva do [...]
STJ, AgRg nos EDcl no REsp 1.992.260, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, j. 06.03.2023: Não importam em nulidade a leitura e a ratificação dos depoimentos anteriores da testemunha, quando oportunizado o direito de perguntas e reperguntas pelas partes, de forma a garantir o exercício do contraditório e da ampla defesa, como ocorreu na hipótese dos autos. Ademais, o Tribunal afirmou ter sido a leitura realizada apenas após a narrativa das testemunhas, bem como não ter ocorrido de forma tendenciosa.
STJ, AgRg no RMS 64.491, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 15.02.2022: A desídia injustificada na prática de ato processual se enquadra no conceito de e autoriza a aplicação da do art. 265 do Código de Processo Penal, não sendo necessário o definitivo afastamento do patrocínio da causa. Também é assente o entendimento de não haver ofensa ao contraditório ou à ampla defesa na sua cominação, prevista expressamente na Lei processual, motivo pelo qual é descabido falar em ausência de previsão legal. Na espécie, foi configurado o do processo, pois o Causídico, inconformado com o indeferimento de pedido de adiamento [...]
STJ, AgRg no RMS 70.144, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, j. 06.03.2023: De acordo com a juris prudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, não há falar em inconstitucionalidade do art. 265 do Código de Processo Penal. A multa do art. 265 do Código de Processo Penal tem natureza processual e não impede eventual censura por parte da Ordem dos Advogados do Brasil, não havendo que se falar em usurpação da competência disciplinar do órgão de classe ou em dupla punição pelo mesmo fato. A Quinta Turma tem rechaçado a postura de abandonar o plenário do Júri como tática da defesa, considerando se [...]
STF, HC 119.581, Rel. Min. Dias Toffoli, 1ª Turma, j. 01.04.2014: A prática dos delitos de porte ilegal de arma e receptação deflagra típica hipótese caracterizadora de concurso material de crimes. Esses, por se revestirem de autonomia jurídica e por tutelarem bens jurídicos diversos, impedem a aplicação do princípio da consunção.
STF, HC 119.581, Rel. Min. Dias Toffoli, 1ª Turma, j. 01.04.2014: A prática dos delitos de porte ilegal de arma e receptação deflagra típica hipótese caracterizadora de concurso material de crimes. Esses, por se revestirem de autonomia jurídica e por tutelarem bens jurídicos diversos, impedem a aplicação do princípio da consunção.
STJ, AgRg no REsp 1.789.089, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 06.02.2020: Para a incidência da majorante prevista no art. 40, III, da Lei 11.343/2006, é suficiente que o tráfico de drogas tenha sido praticado nas imediações dos locais especialmente protegidos pela norma, sendo desnecessário que a mercancia tenha como alvo os frequentadores destes estabelecimentos. Na hipótese, o agente não praticou qualquer ato de mercancia nas proximidades da escola, mas apenas transportava o entorpecente em frente à escola, que estava fechada às 3 horas da manhã. Sob tal contexto, é inviável a aplicação da majorante prevista no inciso III do art. [...]
STJ, HC 752.670, Rel. Min. Jesuíno Rissato (desembargador convocado), 6ª Turma, j. 28.02.2023: A manutenção de custódia cautelar para acusado condenado ao cumprimento da pena em regime inicial aberto, ainda que fundamentada em elementos concretos dos autos, configura constrangimento ilegal e mostra-se desarrazoada, porque o réu não pode permanecer preso provisoriamente em situação mais gravosa, em regime diverso daquele fixado para o cumprimento da sanção penal até o momento em vigor.
STJ, HC 752.670, Rel. Min. Jesuíno Rissato (desembargador convocado), 6ª Turma, j. 28.02.2023: O paciente foi preso em sua residência logo após a prática da conduta delituosa, em razão de a vítima ter acionado os agentes policiais comunicando o ocorrido, o que configura a hipótese de flagrante presumido ou ficto, no termos do art. 302, IV, do CPP, não se verificando a ocorrência de ilegalidade por invasão de domicílio. Ausência de eventual quebra da cadeia de custódia a invalidar provas, por falta de comprovação de como a vítima realizou o rastreamento do celular, por não haver ilegalidade flagrante no uso de algum meio [...]
STJ, AgRg no REsp 1.201.963, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Rel. p/ acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 07.02.2023: A desclassificação da conduta no ato de recebimento da denúncia é admitida pela jurisprudência desta Corte Superior em situações excepcionais, quando evidenciado que a alteração traz reflexos na competência do juízo ou na obtenção de algum benefício previsto em lei. Na hipótese dos autos, a desclassificação operada pelo Magistrado de primeiro grau permitiria a obtenção de benefícios exclusivos dos delitos de menor potencial ofensivo, diante da reprimenda prevista em abstrato para o crime [...]
STJ, REsp 2.032.228, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 28.02.2023: É admissível o recurso interposto pelo assistente da acusação, ainda que na fluência do prazo do órgão acusatório, desde que verificada a inércia subsequente do órgão ministerial na interposição do recurso ou a interposição de recurso parcial, de forma a atrair a legitimidade subsidiária prevista na norma processual, desnecessária ratificação.
STJ, AgRg no REsp 2.044.316, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 28.02.2023: O ingresso em moradia alheia depende, para sua validade e sua regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito fundamental em questão. Hipótese na qual está presente a justa causa para o ingresso domiciliar sem mandado judicial, uma vez que os policiais militares, após encontrarem o portão aberto e sentirem forte odor de maconha, ingressaram na residência após a entrada ter sido franqueada pelo morador, tendo sido os réus flagrados fazendo uso de maconha, a indicar o [...]