STJ, AgRg no HC 798.400, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 08.05.2023: O ônus para comprovar o suposto consentimento do morador para a entrada dos policiais no imóvel é do Estado, que o alega. Assim, na ausência de justa causa para amparar o flagrante e na inexistência de provas da espontaneidade do consentimento do morador, decidiu-se pela declaração de nulidade do flagrante por violação de domicílio. Há fortes indícios de que não houve consentimento do morador da casa em que a busca ocorreu. Em busca pessoal, nada de ilícito foi encontrado. O policial militar apenas sentiu um forte cheiro de maconha na mochila do acusado. [...]
STJ, HC 686.312, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. p/ acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, 3ª Seção, j. 12.04.2023: Com laudo toxicológico definitivo ou, de forma excepcionalíssima, com laudo de constatação provisório, é necessário que sejam apreendidas drogas. Em outros termos, para a condenação de alguém pela prática do crime de tráfico de drogas, é necessária a apreensão de drogas e a consequente elaboração ao menos de laudo preliminar, sob pena de se impor a absolvição do réu, por ausência de provas acerca da materialidade do delito. Nem mesmo em situação excepcional, a prova testemunhal ou a confissão do [...]
STF, RHC 82.045, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, 1ª Turma, j. 25.06.2002: O conhecimento do habeas corpus nos diversos graus de jurisdição independe de prequestionamento na decisão impugnada: basta que a coação seja sobre a qual, no âmbito de conhecimento da causa a ele devolvida, se devesse pronunciar de ofício.
STF, HC 114.083, Rel. Min. Rosa Weber, 1ª Turma, j. 28.08.2012: Não pode Corte Recursal condicionar a admissibilidade da ação constitucional do habeas corpus, impetrado contra a decretação de prisão preventiva, à prévia formulação de pedido de reconsideração à autoridade coatora, especialmente se ausentes fatos novos. Negativa de jurisdição caracterizada.
STJ, RHC 61.295, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª Turma, j. 27.10.2015: Desnecessária a prévia provocação do Juízo singular acerca do reexame dos requisitos e fundamentos para a manutenção da prisão preventiva, quando o ato coator de autoridade sujeito à jurisdição do Tribunal a quo já existia – a decisão que converteu a prisão em flagrante do agente em preventiva.
STJ, HC 343.695, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, j. 04.08.2016: O ato coator que se impugnou por meio da impetração originária foi a decisão do Magistrado de piso, que converteu a prisão em flagrante em preventiva. Nesse contexto, não verifico a necessidade de nova decisão para que a matéria seja mais uma vez debatida no primeiro grau, não havendo falar, assim, em supressão de instância a obstar a análise do mérito do mandamus na origem. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício apenas para determinar que o Tribunal de origem analise o mérito da impetração originária.
STJ, HC 46.452, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 07.03.2006: O decreto de prisão preventiva é ato judicial passível de impugnação pela via do habeas corpus, de competência do Tribunal Estadual, não se verificando a supressão de instância pela inexistência de pedido de revogação da prisão preventiva.
STJ, HC 223.016, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 3ª Seção, j. 23.02.2012: É pacífico o entendimento, nesta Corte, de que a decisão do Juízo de primeiro grau que decreta a prisão preventiva é passível de impugnação direta junto ao Tribunal de Justiça, por meio de habeas corpus.
STF, EDcl no RE 593.818, Rel. Min. Roberto Barroso, Plenário, j. 25.04.2023: Embargos de declaração acolhidos, tão somente para aclarar a tese do Tema 150 da repercussão geral, que passa a ser fixada nos seguintes termos: “Não se aplica ao reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no art. 64, I, do Código Penal, podendo o julgador, fundamentada e eventualmente, não promover qualquer incremento da pena-base em razão de condenações pretéritas, quando as considerar desimportantes ou demasiadamente distanciadas no tempo e, portanto, não necessárias à prevenção e repressão [...]
STF, AgRg na Pet 9.804, Rel. Min. Edson Fachin, Plenário, j. 13.03.2023: Na ação penal privada originária, o pedido de arquivamento apresentado pelo Ministério Público não tem caráter vinculante por se tratar de prerrogativa do titular da ação penal.
STF, HC 210.311, Rel. Min. Nunes Marques, decisão monocrática de 02.05.2023: Insere-se entre os limites à liberdade de manifestação do pensamento, a tipificação, pelo Código Penal, dos crimes contra a honra. Por outro lado, o art. 133 da Constituição reconhece que “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. Observo que a paciente, no exercício da advocacia, foi denunciada pelo crime de calúnia contra magistrado, pois afirmou que “havia altíssimos indícios” de que um magistrado estaria [...]
STJ, RvCr 5.698, Rel. Min. Laurita Vaz, 3ª Seção, j. 22.03.2023: Diante da sua natureza de ação de impugnação de caráter excepcional de uso exclusivo da defesa, nos termos do art. 626 do Código de Processo Penal, uma vez admitida a revisão criminal, é possível que o Tribunal nela profira julgamento ultra petita, desde que em favor do condenado e que se cuide de matéria que a Corte teria competência para conhecer, em revisão criminal.