STJ, HC 316.110, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 25.06.2019: A redução do prazo prescricional prevista no art. 115 do Código Penal não se relaciona com as causas interruptivas da prescrição previstas no art. 117 do mesmo diploma legal, tratando-se de fenômenos distintos e que repercutem de maneira diversa.
STJ, HC 526.916, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 01.10.2019: A qualificação de hediondez aos crimes do art. 16 da Lei n. 10.826/2003, inserida pela Lei n. 13.497/2017,
abrange os tipos do caput e as condutas equiparadas previstas no seu parágrafo único.
STJ, HC 371.633, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª Turma, j. 19.03.2019: No art. 218-B do Código Penal não basta aferir a idade da vítima, devendo-se averiguar se o menor de 18 anos ou a pessoa enferma ou doente mental não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou por outra causa não pode oferecer resistência.
STJ, AREsp 774.523, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, 5ª Turma, j. 07.05.2019: A aplicação financeira não declarada à repartição federal competente no exterior se subsume ao tipo penal previsto na parte final do parágrafo único do art. 22 da Lei 7.492/1986.
STJ, HC 487.763, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 02.04.2019: É possível a concessão de prisão domiciliar, ainda que se trate de execução provisória da pena, para condenada com filho menor de 12 anos ou responsável por pessoa com deficiência.
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