STJ, EAREsp 1.311.636, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 3ª Seção, j. 10.04.2019: Eventuais condenações criminais do réu transitadas em julgado e não utilizadas para caracterizar a reincidência somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização também para desvalorar a personalidade ou a conduta social do agente.
STJ, RMS 59.413, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 07.05.2019: Ao impor a nomeação de defensores públicos par atuar em processos na Justiça Militar do Distrito Federal, em discordância com critérios de alocação de pessoal previamente aprovados pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do DF, a autoridade judiciária interfere na autonomia funcional e administrativa do órgão.
STJ, CC 150.965, Rel. Min. Raul Araújo, Corte Especial, j. 20.02.2019: Compete à 3ª Seção do STJ processar e julgar habeas corpus impetrado com fundamento em problemas estruturas das delegacias e do sistema prisional do Estado.
STJ, REsp 1.656.322, Rel. Min. Rogerio Schietti, 3ª Seção, j. 23.10.2019: As tabelas de honorários elaboradas unilateralmente pelos Conselhos Seccionais da OAB não vinculam o magistrado no momento de arbitrar o valor da remuneração a que faz jus o defensor dativo que atua no processo penal, servindo apenas como referência para o estabelecimento de valor que seja justo e que reflita o trabalho despendido pelo advogado. Nas hipóteses em que o juiz da causa considerar desproporcional a quantia indicada na tabela da OAB em relação aos esforços despendidos pelo advogado dativo para os atos processuais praticados, poderá, motivadamente, arbitrar outro valor. São vinculativas, [...]
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