STJ, REsp 1.719.792, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. 13.03.2018: Não incide a causa de aumento de pena prevista no art. 40, inciso III, da Lei n. 11.343/2006, se a prática de narcotraficância ocorrer em dia e horário em que não facilite a prática criminosa e a disseminação de drogas em área de maior aglomeração de pessoas.
STJ, EREsp 1.417.380, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 3ª Seção, j. 08.08.2018: A aplicação da agravante genérica prevista no art. 70, II, “l”, do Código Penal Militar não configura bis in idem pelo crime de concussão, quando praticados por militar em serviço.
STJ, RHC 93.472, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. 15.03.2018: Não se aplica o princípio da insignificância ao furto de bem de inexpressivo valor pecuniário de associação sem fins lucrativos com o induzimento de filho menor a participar do ato.
STJ, RHC 93.472, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. 15.03.2018: Não se aplica o princípio da insignificância ao furto de bem de inexpressivo valor pecuniário de associação sem fins lucrativos com o induzimento de filho menor a participar do ato.
STJ, REsp 1.689.173, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 21.11.2017: Na primeira fase do Tribunal do Júri, ao juiz togado cabe apreciar a existência de dolo eventual ou culpa consciente do condutor do veículo que, após a ingestão de bebida alcoólica, ocasiona acidente de trânsito com resultado morte.
STJ, REsp 1.689.173, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 21.11.2017: Na primeira fase do Tribunal do Júri, ao juiz togado cabe apreciar a existência de dolo eventual ou culpa consciente do condutor do veículo que, após a ingestão de bebida alcoólica, ocasiona acidente de trânsito com resultado morte.
STJ, REsp 1.689.173, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 21.11.2017: A embriaguez do agente condutor do automóvel, por si só, não pode servir de premissa bastante para a afirmação do dolo eventual em acidente de trânsito com resultado morte.
STJ, REsp 1.689.173, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 21.11.2017: A embriaguez do agente condutor do automóvel, por si só, não pode servir de premissa bastante para a afirmação do dolo eventual em acidente de trânsito com resultado morte.
STJ, HC 433.898, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 24.04.2018: Não caracteriza bis in idem o reconhecimento das qualificadoras de motivo torpe e de feminicídio no crime de homicídio praticado contra mulher em situação de violência doméstica e familiar.
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