STJ, CC 150.712, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, 3ª Seção, j. 10.10.2018: Compete à Justiça Federal apreciar o pedido de medida protetiva de urgência decorrente de crime de ameaça contra a mulher cometido, por meio de rede social de grande alcance, quando iniciado no estrangeiro e o seu resultado ocorrer no Brasil.
STJ, CC 160.077, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, j. 10.10.2018: A simulação de consórcio por meio de venda premiada, operada sem autorização do Banco Central do Brasil, configura crime contra o sistema financeiro, tipificado pelo art. 16 da Lei nº 7.492/1986, o que atrai a competência da Justiça Federal.
STJ, CC 160.077, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, j. 10.10.2018: A simulação de consórcio por meio de venda premiada, operada sem autorização do Banco Central do Brasil, configura crime contra o sistema financeiro, tipificado pelo art. 16 da Lei nº 7.492/1986, o que atrai a competência da Justiça Federal.
STJ, RHC 87.825, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 05.12.2017: A cautelar fixada de proibição para que agente diplomático acusado de homicídio se ausente do país sem autorização judicial não é adequada na hipótese em que o Estado de origem do réu tenha renunciado à imunidade de jurisdição cognitiva, mas mantenha a competência para o cumprimento de eventual pena criminal a ele imposta.
STJ, REsp 1.694.248, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. 03.05.2018: É inaplicável a técnica de julgamento prevista no artigo 942 do Código de Processo Civil de 2015 nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude quando a decisão não unânime for favorável ao adolescente
STJ, AgRg no REsp 1.673.215, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 17.05.2018: Segundo o art. 198 do ECA, nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, deve ser adotado o sistema do Código de Processo Civil, que prevê, atualmente, em caso de decisão por maioria, nova técnica de complementação de julgamento, com a tomada de outros votos em sessão subsequente ou na mesma sessão. O procedimento, em tese, nada tem de prejudicial ao menor. Ao contrário, dependendo da situação, como em caso de voto vencido favorável à tese defensiva, pode lhe ser benéfico. Não se trata, portanto, [...]
STJ, RHC 83.501, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 06.03.2018: Na hipótese, verifica-se ofensa ao direito fundamental da inviolabilidade do domicílio, determinado no art. 5°,
inc. XI, da Constituição da República, pois, não há referência à prévia investigação policial para verificar a possível veracidade das informações recebidas, não se tratando de averiguação de informações concretas e robustas acerca da traficância naquele local. Ainda que o tráfico ilícito de drogas seja um tipo penal com vários verbos nucleares, e de caráter permanente em alguns destes verbos, como por exemplo “ter em depósito”, não se pode ignorar o inciso XI do [...]
STJ, RHC 83.501, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 06.03.2018: Na hipótese, verifica-se ofensa ao direito fundamental da inviolabilidade do domicílio, determinado no art. 5°,
inc. XI, da Constituição da República, pois, não há referência à prévia investigação policial para verificar a possível veracidade das informações recebidas, não se tratando de averiguação de informações concretas e robustas acerca da traficância naquele local. Ainda que o tráfico ilícito de drogas seja um tipo penal com vários verbos nucleares, e de caráter permanente em alguns destes verbos, como por exemplo “ter em depósito”, não se pode ignorar o inciso XI do [...]
STJ, RMS 52.271, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 19.06.2018: A Defensoria Pública pode ter acesso aos autos de procedimento verificatório instaurado para inspeção judicial
e atividade correicional de unidade de execução de medidas socioeducativas.
STJ, RHC 88.804, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 07.11.2017: É possível que o Juiz de primeiro grau, fundamentadamente, imponha a parlamentares municipais as medidas cautelares de afastamento de suas funções legislativas sem necessidade de remessa à Casa respectiva para deliberação.
STJ, REsp 1.519.860, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª Turma, j. 17.05.2018: Diante da abolitio criminis promovida pela Lei n. 13.654/2018, que deixou de considerar o emprego de arma
branca como causa de aumento de pena, é de rigor a aplicação da novatio legis in mellius.
STJ, CC 154.656, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 3ª Seção, j. 25.04.2018: Compete à Justiça Federal o processamento e o julgamento da ação penal que versa sobre crime praticado no
exterior que tenha sido transferida para a jurisdição brasileira, por negativa de extradição.