Corte IDH, Caso Wong Ho Wing vs. Peru. Sentença de 30.06.2015. Exceção preliminar, mérito, reparações e custas, § 267 e seguintes: O art. 7.5 da CADH estabelece que “toda pessoa detida ou retida (…) tem direito a ser julgada dentro de um prazo razoável ou a ser colocada em liberdade, sem prejuízo de que continue o processo. Sua liberdade poderá estar condicionada a garantias que assegurem seu comparecimento em juízo”. Em casos relativos a detenções preventivas no marco de processos penais, esta norma impõe limites [...]
Corte IDH, Caso Ruano Torres e outros vs. El Salvador. Sentença de 05.10.2015. Mérito, reparações e custas, §§ 154 a 156: O art. 8.2.d.e da CADH expressa, dentro do catálogo de garantias mínimas em matéria penal, que o processado tem direito de “defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha” e que se não fizer tem o “direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não segundo a legislação interna”. Embora a norma contemple diferentes alternativas para o desenho dos mecanismos que garantem o direito, quando a pessoa [...]
Corte IDH, Caso Ruano Torres e outros vs. El Salvador. Sentença de 05.10.2015. Mérito, reparações e custas, § 157: Nomear um defensor de ofício com o objetivo exclusivo de cumprir com uma formalidade processual equivale a não contar com defesa técnica, motivo pelo qual é importante que o defensor atue de maneira diligente com o fim de proteger as garantias processuais do acusado e evite assim que seus direitos sejam violados, quebrando-se a relação de confiança. Para isso, é necessário que a instituição da Defensoria Pública, como meio através do qual o Estado garante o direito irrenunciável de todo processado de [...]
Corte IDH, Caso Velásquez Paiz e outros vs. Guatemala. Sentença de 19.11.2015. Exceções preliminares, mérito, reparações e custas, §§ 146 a 148: O dever de investigar tem alcances adicionais quando se trata de uma mulher que sofre uma morte, maltrato ou afetação da sua liberdade pessoal no contexto geral de violência contra as mulheres. Muitas vezes, é difícil provar na prática que um homicídio ou ato de agressão violento contra uma mulher foi perpetrado por razão de gênero. Essa dificuldade às [...]
Corte IDH, Caso Ruano Torres e outros vs. El Salvador. Sentença de 05.10.2015. Mérito, reparações e custas, § 153: O direito à defesa é um componente central do devido processo que obriga o Estado a tratar o indivíduo a todo momento como um verdadeiro sujeito do processo, no mais amplo sentido deste conceito, e não simplesmente como objeto do processo. O direito à defesa deve necessariamente poder ser exercido desde que se indica uma pessoa como possível autor ou partícipe de um fato punível e somente termina quando finaliza o processo, incluindo, se for o caso, a etapa da execução da pena. O direito à defesa se [...]
Corte IDH, Caso Chinchilla Sandoval vs. Guatemala. Sentença de 29.02.2016. Exceção preliminar, mérito, reparações e custas, § 184: As pessoas privadas de liberdade que sofram enfermidades graves, crônicas ou terminais não devem permanecer em estabelecimentos carcerários, salvo quando os Estados possam assegurar que têm unidades adequadas de atenção médica para lhes oferecer uma atenção e tratamento especializado adequados, que inclua espaços, equipe e pessoal qualificado (de medicina e enfermaria). Além [...]
Corte IDH, Caso Chinchilla Sandoval vs. Guatemala. Sentença de 29.02.2016. Exceção preliminar, mérito, reparações e custas, §§ 244 e 246: Quando a patologia de saúde seja incompatível com a privação de liberdade, ou seja, que o encarceramento não possa ser um espaço apto para o exercício de direitos humanos básicos, faz-se necessário buscar que o cárcere reduza e mitigue os danos na pessoa e que seja oferecido o tratamento mais humano possível segundo os padrões internacionais. Então, se [...]
Corte IDH, Caso Herrera Espinoza e outros vs. Equador. Sentença de 01.09.2016. Exceções preliminares, mérito, reparações e custas, § 158: O controle judicial sem demora previsto no art. 7.5 da CADH busca evitar que as decisões sejam arbitrárias ou ilegais, tomando como ponto de partida que num Estado de Direito corresponde ao julgador garantir os direitos do detido, autorizar a adoção de medidas cautelares ou de coerção, quando seja estritamente necessário, e procurar, em geral, que se trate o acusado em conformidade com a [...]
Corte IDH, Caso Chinchilla Sandoval vs. Guatemala. Sentença de 29.02.2016. Exceção preliminar, mérito, reparações e custas, §§ 170, 171 e 177: Os direitos à vida e à integridade pessoal são direta e imediatamente vinculados com a atenção à saúde humana. Neste sentido, a proteção do direito à integridade pessoal supõe a regulação dos serviços de saúde no âmbito interno, assim como a implementação de uma série de mecanismos tendentes à tutelar a [...]
Corte IDH, Caso Pollo Rivera e outros vs. Peru. Sentença de 21.10.2016. Mérito, reparações e custas, § 248 e seguintes: O art. 9º da CADH estabelece que “ninguém pode ser condenado por ações ou omissões”, o que quer dizer que somente pode ser condenado por “atos”. O direito penal do “ato” é uma garantia elementar de todo direito penal conforme aos direitos humanos. O direito penal conforme todos os instrumentos de direitos humanos rechaça frontalmente o chamado “direito penal do autor”, que considera a [...]
Corte IDH, Caso Pollo Rivera e outros vs. Peru. Sentença de 21.10.2016. Mérito, reparações e custas, § 219 e 220: A elaboração correta dos tipos penais deve observar sempre definições claras das condutas criminalizadas, que fixem seus elementos objetivos e subjetivos de modo que permita diferenciar-lhes de comportamentos não puníveis ou de outras condutas ilícitas punidas com medidas não penais. É necessário que no âmbito de aplicação de cada um dos tipos penais esteja delimitado da maneira mais clara e [...]
Corte IDH, Caso Pollo Rivera e outros vs. Peru. Sentença de 21.10.2016. Mérito, reparações e custas, § 221: Compete ao juiz, no momento da aplicação da lei penal, ater-se estritamente ao disposto por esta e observar o maior rigor na adequação da conduta da pessoa criminalizada pelo tipo penal, de tal forma que não incorra na penalização de atos não puníveis no ordenamento jurídico, ou seja, que não proceda com uma integração analógica.