STJ, CC 150.629, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 3ª Seção, j. 22.02.2018: Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes de violação de direito autoral e contra a lei de software decorrentes do compartilhamento ilícito de sinal de TV por assinatura, via satélite ou cabo, por meio de serviços de card sharing.
STJ, REsp 1.557.461, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 3ª Seção, j. 22.02.2018: A alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios, em razão da unificação das penas, não encontra respaldo legal.
STJ, CC 145.721, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, 3ª Seção, j. 22.02.2018: Compete à Justiça Militar processar e julgar o crime de furto, praticado por civil, de patrimônio que, sob administração militar, encontra-se nas dependências desta.
STJ, EREsp 1.417.380, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 3ª Seção, j. 08.08.2018: A aplicação da agravante genérica prevista no art. 70, II, “l”, do Código Penal Militar não configura bis in idem pelo crime de concussão, quando praticados por militar em serviço.
STJ, REsp 1.719.792, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. 13.03.2018: Não incide a causa de aumento de pena prevista no art. 40, inciso III, da Lei n. 11.343/2006, se a prática de narcotraficância ocorrer em dia e horário em que não facilite a prática criminosa e a disseminação de drogas em área de maior aglomeração de pessoas.
STJ, RHC 93.472, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. 15.03.2018: Não se aplica o princípio da insignificância ao furto de bem de inexpressivo valor pecuniário de associação sem fins lucrativos com o induzimento de filho menor a participar do ato.
STJ, RHC 93.472, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. 15.03.2018: Não se aplica o princípio da insignificância ao furto de bem de inexpressivo valor pecuniário de associação sem fins lucrativos com o induzimento de filho menor a participar do ato.
STJ, REsp 1.689.173, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 21.11.2017: Na primeira fase do Tribunal do Júri, ao juiz togado cabe apreciar a existência de dolo eventual ou culpa consciente do condutor do veículo que, após a ingestão de bebida alcoólica, ocasiona acidente de trânsito com resultado morte.
STJ, REsp 1.689.173, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 21.11.2017: Na primeira fase do Tribunal do Júri, ao juiz togado cabe apreciar a existência de dolo eventual ou culpa consciente do condutor do veículo que, após a ingestão de bebida alcoólica, ocasiona acidente de trânsito com resultado morte.
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