STJ, HC 408.736, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. 06.02.2018: Havendo dúvida resultante da omissão cartória em certificar a data de recebimento da sentença conforme o art. 389 do CPP, não se pode presumir a data de publicação com o mero lançamento de movimentação dos autos na internet, a fim de se verificar a ocorrência de prescrição da pretensão punitiva.
STJ, RHC 86.076, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 19.10.2017: Não há ilegalidade na perícia de aparelho de telefonia celular pela polícia, sem prévia autorização judicial, na hipótese em que seu proprietário – a vítima – foi morto, tendo o referido telefone sido entregue à autoridade policial por sua esposa.
STJ, HC 390.038, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 06.02.2018: É inviável o reconhecimento de reincidência com base em único processo anterior em desfavor do réu, no qual – após desclassificar o delito de tráfico para porte de substância entorpecente para consumo próprio – o juízo extinguiu a punibilidade por considerar que o tempo da prisão provisória seria mais que suficiente para compensar eventual condenação.
STJ, HC 410.161, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. 17.04.2018: A condução do interrogatório do réu de forma firme durante o júri não importa, necessariamente, em quebra da imparcialidade do magistrado e em influência negativa nos jurados.
STJ, HC 410.161, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. 17.04.2018: A condução do interrogatório do réu de forma firme durante o júri não importa, necessariamente, em quebra da imparcialidade do magistrado e em influência negativa nos jurados.
Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.