STJ, HC 346.948, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 21.06.2016: A remição da pena pelo trabalho, nos termos dos artigos 33 e 126, § 1º, da LEP, é realizada à razão de um dia de pena a cada três dias de trabalho, cuja jornada diária não seja inferior a 6 nem superior a 8 horas, o que impõe, para fins de cálculo, a consideração dos dias efetivamente trabalhados, incluídos os domingos e feriados. Na espécie, de acordo com o Relatório emitido pela Diretora do estabelecimento prisional, o paciente trabalhou, [...]
STF, RHC 136.509, Rel. Min. Dias Toffoli, 2ª Turma, j. 04.04.2017: O direito à remição pressupõe o efetivo exercício de atividades laborais ou estudantis por parte do preso, o qual deve comprovar, de modo inequívoco, seu real envolvimento no processo ressocializador. É obrigatório o cômputo de tempo de trabalho nas hipóteses em que o sentenciado, por determinação da administração penitenciária, cumpra jornada inferior ao mínimo legal de seis horas, vale dizer, em que essa jornada não derive de ato insubmisso ou de [...]
STJ, REsp 1.720.785, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 6ª Turma, j. 12.03.2018: Cabe ao Estado administrar o cumprimento do trabalho no âmbito carcerário, não sendo razoável imputar ao sentenciado qualquer tipo de desídia na fiscalização ou controle desse meio. Sendo possível a interpretação extensiva in bonam partem, não há falar em afastamento da possibilidade da concessão da benesse da remição àqueles apenas que estejam vinculados a atividades profissionalizantes, tais como a participação em [...]
STJ, REsp 1.064.934, Rel. Min. Og Fernandes, 6ª Turma, j. 11.12.2009: Se o condenado desempenhar atividade laboral fora do limite máximo da jornada de trabalho (oito horas diárias), o período excedente deverá ser computado para fins de remição de pena, considerando-se cada seis horas extras como um dia de trabalho.
STJ, REsp 1.537.530, Rel. Min. Herman Benjamin, 2ª Turma, j. 27.04.2017: A Defensoria Pública de SP ajuizou ação civil pública visando obrigar o Estado de SP a disponibilizar, em suas unidades prisionais, equipamentos para banho dos presos em temperatura adequada (“chuveiro quente”). O caso chegou ao STJ, que decidiu nos termos seguintes. O caso concreto é peculiar por ferir triplamente aspectos existenciais da textura íntima de direitos humanos substantivos. Primeiro, porque se refere à dignidade da pessoa humana, naquilo que concerne à integridade física e [...]
Corte IDH, Caso Norín Catrimán e outros (dirigentes, membros e ativista do Povo Indígena Mapuche) vs. Chile. Sentença de 29.05.2014. Mérito, reparações e custas. Voto conjunto dos juízes Manuel E. Ventura Robles e Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot, §§ 13 e 14: O direito de contar com um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial possui várias facetas. Quando o Estado se vê obrigado a proteger o Poder Judiciário como sistema, tende-se a garantir sua independência externa. Quando se encontra obrigado a oferecer [...]
Corte IDH, Caso Norín Catrimán e outros (dirigentes, membros e ativista do Povo Indígena Mapuche) vs. Chile. Sentença de 29.05.2014. Mérito, reparações e custas, § 310: A regra geral deve ser a liberdade do acusado enquanto se resolve acerca de sua responsabilidade penal, já que este goza de um estado jurídico de inocente que impõe que receba do Estado um tratamento conforme sua condição de pessoa não condenada. Em casos excepcionais, o Estado poderá recorrer a uma medida de encarceramento preventivo a fim de evitar [...]
Corte IDH, Caso Norín Catrimán e outros (dirigentes, membros e ativista do Povo Indígena Mapuche) vs. Chile. Sentença de 29.05.2014. Mérito, reparações e custas, § 270: O recurso, como garantia mínima das pessoas condenadas por um crime, deve ser ordinário, acessível e eficaz, permitindo um exame ou uma revisão integral do julgamento. Deve, ainda, estar ao alcance de toda pessoa condenada.
Corte IDH, Caso Pessoas dominicanas e haitianas expulsas vs. República Dominicana. Sentença de 28.08.2014. Exceções preliminares, mérito, reparações e custas, §§ 371 e 372: Em relação ao art. 7.5 da CADH, que estabelece que toda pessoa detida ou retida deve ser levada, sem demora, à presença de um juiz ou outro funcionário autorizado pela lei para exercer funções judiciais, corresponde ao julgador garantir os direitos do detido, autorizar a adoção de medidas cautelares ou de coerção quando seja [...]
Corte IDH, Caso Argüelles e outros vs. Argentina. Sentença de 20.11.2014. Exceção preliminar, mérito, reparações e custas, §§ 148 e 149: A jurisdição penal militar deve ser restritiva e excepcional, de modo que seja aplicada somente na proteção de bens jurídicos especiais, de natureza castrense, e que tenham sido violados por membros das forças militares no exercício de suas funções. A jurisdição militar não é o foro competente para investigar e, se for o caso, julgar e punir os [...]
Corte IDH, Caso Norín Catrimán e outros (dirigentes, membros e ativista do Povo Indígena Mapuche) vs. Chile. Sentença de 29.05.2014. Mérito, reparações e custas, § 162 e seguintes: A elaboração de tipos penais supõe uma clara definição da conduta incriminada, que fixe seus elementos e permita diferenciá-la de comportamentos não puníveis ou de condutas ilícitas sancionadas com medidas não penais. É necessário que o âmbito de aplicação de cada um dos tipos esteja delimitado [...]