STJ, AgRg no HC 782.399, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 14.08.2023: Hipótese que o apenado cumpria pena em regime semiaberto quando foi homologado, pelo juízo das execuções penais, procedimento administrativo disciplinar que reconheceu a prática de falta grave, consistente na recusa de sair para trabalhar numa fábrica, determinou a regressão para o regime prisional fechado e fixou o dia do cometimento da infração como data-base para a concessão de futuros benefícios. No caso, não há falar em inexibilidade de conduta diversa do apenado, bem como em desclassificação da falta grave para média, que se recusou a sair para [...]
STJ, AgRg no HC 797.638, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 14.08.2023: De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, o simples fato de haver denúncia anônima de tráfico de drogas e visualização do agravante correr para dentro da residência objeto da denúncia não é justa causa para invasão do domicílio. Com efeito, não houve qualquer investigação prévia.
STJ, AGRg no HC 814.773, Rel. Min. Jesuíno Rissato (desembargador convocado), 6ª Turma, j. 14.08.2023: O crime de injúria racial, praticado nos termos do art. 140, § 3º, do Código Penal, com a redação dada pela Lei n. 9.459/1997, é imprescritível, por se tratar de delito do gênero racismo, conforme a jurisprudência do STF e do STJ. O entendimento firmado pela jurisprudência se refere à aplicação da Lei n. 9.459/1997, vigente à época do crime aqui apurado, praticado em 11/7/2011, tratando-se apenas de interpretação da norma como posta no mundo jurídico, não havendo falar, no caso, em retroatividade de entendimento jurisprudencial ou da norma [...]
STJ, AgRg no HC 760.552, Rel. Min. Jesuíno Rissato (desembargador convocado), 6ª Turma, j. 14.08.2023: O mero fato de o veículo estar transitando em estrada de terra alternativa, de incomum movimentação, em baixa velocidade e com placas de outra cidade, não evidencia motivação suficiente a ensejar busca pessoal sem prévia autorização judicial, uma vez que as circunstâncias apresentadas em nada se relacionam com a prática do delito de tráfico de drogas, nem sequer com a suspeita de tentativa de furto do veículo, além de corroborar apenas estereótipos, presunções e impressões subjetivas, não implica fundadas razões para a realização de busca [...]
STJ, AgRg no HC 824.520, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 14.08.2023: Nos termos do art. 244 do CPP, a busca pessoal independerá de mandado quando houver prisão ou fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida, objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou ainda quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar. Ressalvadas as hipóteses em que o automóvel é utilizado para fins de habitação, equipara-se a busca veicular à busca pessoal, sem exigência de mandado judicial, sendo suficiente a presença de fundada suspeita de crime. É válido considerar que a atuação policial no caso em [...]
STJ, AgRg no HC 803.199, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 14.08.2023: A jurisprudência desta Corte Superior e do Supremo Tribunal estabelec eu que a interceptação telefônica deve persistir pelo tempo necessário à completa investigação dos fatos delituosos, com o prazo de duração sendo avaliado de forma fundamentada pelo magistrado, considerando os relatórios apresentados pela polícia, o que ocorreu no presente caso. Não há limitação quanto ao número de prorrogações possíveis, exigindo-se apenas que haja decisão fundamentada para justificar a necessidade de prolongamento do período. Na situação em análise, as [...]
STJ, AgRg no HC 801.248, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, j. 14.08.2023: Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, a atenuante do art. 65, III, d, do CP, deve ser reconhecida quando o réu confessar a autoria do crime perante a autoridade, independentemente da sua utilização pelo magistrado como um dos fundamentos da sentença condenatória ou, até mesmo, quando a confissão for parcial, qualificada, extrajudicial ou retratada.
STF, Referendo na MC no RHC 228.178, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, j. 08.08.2023: Extorsão mediante sequestro. Prisão domiciliar. Genitora de criança com diagnóstico sugestivo de inclusão no espectro autista. Aparente participação de menor importância no delito. Liminar referendada.
STJ, AgRg no RHC 176.879, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 19.06.2023: Conforme a jurisprudência desta Corte, é possível ao magistrado decretar medida cautelar diversa daquela requerida pelo Ministério Público, o que não representa atuação ex officio. No caso, houve manifestação do Ministério Público pela aplicação de medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, tendo o Juízo singular decretado a prisão preventiva, não havendo falar em constrangimento ilegal.
STF, Referendo na MC no HC 227.671, 2ª Turma, j. 08.08.2023: Réu foragido. Interrogatório. Audiência de instrução. Designação. Participação virtual. Possibilidade. Presença. Garantias constitucionais. Contraditório e ampla defesa.
STJ, AgRg no RHC 166.662, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, j. 14.08.2023: A jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento segundo o qual a decisão judicial que autoriza a quebra do sigilo de dados armazenados, nos termos da Lei n. 12.965/2014, não necessita conter limitação temporal da diligência, diferentemente do que ocorre na interceptação do fluxo das comunicações telemáticas em curso, as quais estão sujeitas ao limite de 15 dias, prorrogáveis, nos termos da Lei n. 9.296/1996.
STJ, HC 791.058, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 08.08.2023: Em razão da natureza jurídica do acordo de não persecução penal (negócio jurídico pré-processual) e por não haver, atualmente, normal legal que impõe ao Ministério Público a remessa automática dos autos ao Órgão de Revisão, tampouco que o obriga a expedir notificação ao investigado, poderá a acusação apresentar os fundamentos pelos quais entende incabível a propositura do ajuste na cota da denúncia.
Recebida a inicial acusatória e realizada a citação, momento no qual o acusado terá ciência da recusa ministerial em propor o acordo, cabe ao [...]