Corte IDH, Caso Acosta Calderón vs. Equador. Sentença de 24.06.2005. Mérito, reparações e custas, § 80: Um “juiz ou outro funcionário autorizado pela lei para exercer funções judiciais” deve satisfazer os requisitos estabelecidos no § 1º do art. 8º da CADH. A Corte entende que o membro do Ministério Público não possui as atribuições para ser considerado “funcionário autorizado para exercer funções judiciais”, nos termos do art. 7.5 da CADH.
Corte IDH, Caso Acosta Calderón vs. Equador. Sentença de 24.06.2005. Mérito, reparações e custas, § 125: O estrangeiro detido, no momento de ser privado de sua liberdade e antes de apresentar sua primeira declaração perante uma autoridade, deve ser notificado de seu direito de estabelecer contato com uma terceira pessoa, por exemplo, um familiar, um advogado ou um funcionário consular, segundo corresponda, para informar que está sob custódia do Estado. O cônsul pode assistir o detido em diversos atos de defesa, como o oferecimento ou [...]
Corte IDH, Caso Lori Berenson Mejía vs. Peru. Sentença de 25.11.2004. Mérito, reparações e custas, § 92: A Corte tem atribuições para estabelecer a responsabilidade internacional dos Estados em razão da violação de direitos humanos, mas não para investigar e punir a conduta dos agentes do Estado ou terceiros que tenham participado nessas violações. Um tribunal de direitos humanos não é um órgão da justiça penal. Não compete à Corte estabelecer a responsabilidade penal dos [...]
Corte IDH, Caso Acosta Calderón vs. Equador. Sentença de 24.06.2005. Mérito, reparações e custas, § 76 e seguintes: O art. 7.5 da CADH dispõe que toda pessoa submetida a uma detenção tem direito a que uma autoridade judicial revise sua detenção, sem demora, como meio de controle idôneo para evitar as capturas arbitrárias e ilegais. O controle judicial imediato é uma medida tendente a evitar a arbitrariedade ou ilegalidade das detenções, levando em conta que num Estado de Direito corresponde ao julgador garantir os [...]
Corte IDH, Caso Herrera Ulloa vs. Costa Rica. Sentença de 02.07.2004. Exceções preliminares, mérito, reparações e custas, § 161 e seguintes: De acordo com o objeto e fim da CADH, que é a eficaz proteção dos direitos humanos, deve-se entender que o recurso previsto no art. 8.2.h deve ser um recurso ordinário eficaz mediante o qual um juiz ou tribunal superior procura a correção de decisões jurisdicionais contrárias ao direito. Embora os Estados tenham uma margem de apreciação para regular o exercício [...]
Corte IDH, Caso dos Irmãos Gómez Paquiyauri vs. Peru. Sentença de 08.07.2004. Mérito, reparações e custas, § 145: Os Estados devem ponderar a respeito da aplicação de benefícios carcerários quando se trata da prática de graves violações de direitos humanos, sob pena de se verificar uma forma de impunidade.
Corte IDH, Caso Carpio Nicolle e outros vs. Guatemala. Sentença de 22.11.2004. Mérito, reparações e custas, § 131 e seguintes: O desenvolvimento da legislação e da jurisprudência internacionais tem permitido o exame da chamada “coisa julgada fraudulenta”, que resulta de um julgamento no qual não são respeitadas as regras do devido processo ou quando os juízes não atuaram com independência e imparcialidade. No cumprimento da obrigação de investigar e punir, o Estado deve remover todos os obstáculos e [...]
Corte IDH, Caso Bulacio vs. Argentina. Mérito, reparações e custas. Sentença de 18.09.2003, § 117 e seguintes: De acordo com as obrigações convencionais assumidas pelos Estados, nenhuma disposição ou instituto de direito interno, entre eles a prescrição, pode ser oposto ao cumprimento das decisões da Corte quanto à investigação e punição dos responsáveis pelas violações dos direitoshumanos. Se assim não fosse, os direitos consagrados na CADH estariam desprovidos de uma [...]
Corte IDH, Caso Herrera Ulloa vs. Costa Rica. Sentença de 02.07.2004. Exceções preliminares, mérito, reparações e custas, § 158: O direito de recorrer da sentença é uma garantia primordial que deve ser respeitada no contexto do devido processo lega para permitir que uma sentença contrária possa ser revista por um juiz ou tribunal distinto e de superior hierarquia orgânica. O direito de interpor um recurso contra o julgamento deve ser garantido antes que a sentença adquira a qualidade de coisa julgada. Busca-se proteger o direito de [...]
Corte IDH, Caso Gorigoitía vs. Argentina. Exceção preliminar, mérito, reparações e custas. Sentença de 02.09.2019, § 53: A Corte reitera que o art. 8.2.h da CADH refere-se ao direito a um recurso ordinário, acessível e eficaz que não torne ilusório o direito de recorrer do julgamento para um tribunal suoerior. Neste sentido, a Corte tem estabelecido que as formalidades requeridas não devem constituir um obstáculo para que o recurso permita a revisão das questões fáticas, probatórias e jurídicas que poderiam consistir em um erro na sentença. A importância do cumprimento desta obrigação explica-se na [...]
Corte IDH, Caso Dacosta Cadogan vs. Barbados. Exceções preliminares, mérito, reparações e custas. Sentença de 24.09.2009, § 47 e seguintes: Ao interpretar o tema da pena de morte em geral, a Corte tem observado que o art. 4.2 da CADH permite a privação do direito à vida por meio da imposição da pena de morte naqueles Estados nos quais não tenha sido abolida. Isto é, que a pena de morte não é por si incompatível ou proibida pela CADH. Porém, a CADH estabelece uma série de limitações estritas para a imposição da pena de morte. Primeiro, a imposição da pena de morte deve limitar-se aos crimes comuns mais graves [...]
Corte IDH, Caso Bulacio vs. Argentina. Mérito, reparações e custas. Sentença de 18.09.2003, §§ 113 e 114: A Corte observa que a defesa do acusado promoveu uma extensa série de diferentes articulações e recursos (pedidos de prorrogação, recusações, incidentes, exceções, incompetências, nulidades, entre outros), que impediu o processo de avançar até seu fim natural, o que ocasionou a prescrição da ação penal. Esta maneira de exercer os meios que a lei põe a serviço da defesa tem sido tolerada e permitida pelos órgãos judiciais intervenientes, ignorando que sua função não se esgota em possibilitar um [...]