STJ, HC 275.635, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 03.03.2016: O sistema vicariante afastou a imposição cumulativa ou sucessiva de pena e medida de segurança, uma vez que a aplicação conjunta ofenderia o princípio do ne bis in idem, já que o mesmo indivíduo suportaria duas consequências em razão do mesmo fato. Tratando-se o reconhecimento da incapacidade de decisão incidental no processo penal, não há obstáculo jurídico à imposição de medida de segurança em um feito e penas privativas de [...]
STF, EP 11 IndCom-AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, Plenário, j. 08.11.2017: O indulto da pena privativa de liberdade não alcança a pena de multa que tenha sido objeto de parcelamento espontaneamente assumido pelo sentenciado. O acordo de pagamento parcelado da sanção pecuniária deve ser rigorosamente cumprido sob pena de descumprimento de decisão judicial, violação ao princípio da isonomia e da boa-fé objetiva.
STJ, HC 130.162, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. 02.08.2012: Em se tratando de medida de segurança aplicada em substituição à pena corporal, prevista no art. 183 da LEP, sua duração está adstrita ao tempo que resta para o cumprimento da pena privativa de liberdade estabelecida na sentença condenatória, sob pena de ofensa à coisa julgada.
STJ, HC 360.907, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 12.02.2019: Nos termos da Regra 4, das chamadas “Regras de Mandela”, instituídas pelas Nações Unidas, além da busca pela proteção da sociedade contra a criminalidade, pela redução da reincidência e pela punição em razão da prática de crime, também constitui objetivo do sistema de justiça criminal e reabilitação social e a reintegração das pessoas privadas de liberdade, assegurando-lhes, na medida do possível, que, ao [...]
STJ, HC 351.273, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 02.02.2017: Ainda que o monitoramento eletrônico, com a colocação de tornozeleiras, se constitua em alternativa tecnológica ao cárcere, a necessidade de sua manutenção deve ser aferida periodicamente, podendo ser dispensada a cautela em casos desnecessários. Inteligência do art. 146-D da LEP: a monitoração eletrônica poderá ser revogada quando se tornar desnecessária ou inadequada. A simples afirmação de que o monitoramento é medida mais acertada à [...]
STJ, REsp 1.325.182, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 20.02.2014: A concessão do livramento condicional exige do apenado, além do cumprimento do requisito temporal, o implemento do requisito subjetivo decorrente do comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena, do bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e da aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto. Nega vigência ao art. 83, III, do CP, a limitação da aferição do requisito subjetivo aos últimos seis meses de [...]
STF, HC 69.740, Rel. Min. Celso de Mello, 1ª Turma, j. 18.05.1993: A norma inscrita no § único do art. 83 do Código Penal, que faculta a realização de perícia médico-psiquiátrica do condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça a pessoa, para obtenção do benefício do livramento condicional, revela-se materialmente compatível com a Carta Politica de 1988, achando-se, consequentemente, em plena vigência. O magistrado, sempre que entender essencial ao deferimento do livramento condicional a [...]
STJ, HC 203.015, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. 26.11.2013: O descumprimento de uma das condições impostas na decisão que concedeu o livramento condicional, consistente na falta de comunicação ao juízo da execução de mudança de endereço do réu, não pode implicar a perda dos dias remidos. Isso porque tal conduta não está elencada como falta grave no art. 50 da LEP, podendo apenas configurar causa de revogação facultativa do benefício, nos termos do art. 87 do CP.
STJ, HC 526.196, Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo (desembargador convocado do TJPE), 5ª Turma, j. 12.11.2019: O crime de associação para o tráfico de drogas não é hediondo ou equiparado, por não constar do rol dos artigos 1º e 2º da Lei 8.072/90. Pelo princípio da especialidade, para o livramento condicional no crime de associação para o tráfico, o requisito objetivo é de 2/3 do cumprimento da pena (Lei 11.343/2006, art. 44, § único.