STJ, AgRg no EDcl no REsp 1.499.912, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 05.03.2020: O aumento previsto no art. 302, § único, II, do Código de Trânsito Brasileiro, será aplicado tanto quando o agente estiver conduzindo o seu veículo pela via pública e perder o controle do veículo automotor, vindo a adentrar na calçada e atingir a vítima, como quando estiver saindo de uma garagem ou efetuando qualquer manobra e, em razão de sua desatenção, acabar por colher o pedestre.
STJ, AgRg no REsp 1.274.989, Rel. Min. Laurita Vaz, 5ª Turma, j. 19.08.2014: O STJ assentou entendimento no sentido de que o não recolhimento de vultoso montante de tributos configura grave dano à coletividade, justifica a aplicação da causa de aumento da pena estabelecida no art. 12, I, da Lei nº 8.137/90, pelo fato de a quantia suprimida repercurtir sobre a coletividade, destinatária da receita pública decorrente do pagamento de tributos. No caso, está justificada a incidência no patamar mínimo da causa de aumento, pois se apura a sonegação do valor de R$ [...]
STJ, REsp 1.795.962, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 10.03.2020: A conduta prevista no art. 28 da Lei de Drogas não foi descriminalizada, mas apenas despenalizada. Assim, em princípio, não tendo havido a abolitio criminis, a prática do crime descrito no art. 28 da Lei de Drogas tem apitdão de gerar os mesmos efeitos secundários que uma condenação por qualquer outro crime gera, como a reincidência e a revogação obrigatória da suspensão condicional do processo, como previsto no art. 89, § 3º, da Lei 9.099/95. [...]
STF, HC 165.312, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 14.04.2020: É suficiente que ocorra arrependimento, uma vez reparada parte principal do dano – ficando para um segundo momento o pagamento de juros e correção monetária – até o recebimento da inicial acusatória, sendo inviável potencializar a amplitude da restituição.
STF, HC 166.385, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 14.04.2020: O Plenário do STF, por ocasião do julgamento do RE 591.054, assentou a neutralidade, na definição dos antecedentes, de inquéritos ou processos em tramitação, considerando o princípio constitucional da não culpabilidade. Não cabe afastar a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, com base em condenações não alcançadas pelo trânsito em julgado.
STJ, REsp 1.849120, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 3ª Seção, j. 11.03.2020: O dano tributário é valorado considerando seu valor atual e integral, incluindo os acréscimos legais de juros e multa. A majorante do grave dano à coletividade, prevista no art. 12, I, da Lei 8.137/90, restringe-se a situações de especialmente relevante dano, valendo, analogamente, adotar-se para tributos federais o critério já administrativamente aceito na definição de créditos prioritários, fixado em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), do art. [...]
STF, HC 181.389 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 14.04.2020: A reincidência não impede, por si só, que o juiz da causa reconheça a insignificância penal da conduta, à luz dos elementos do caso concreto. O reconhecimento da majorante em razão do cometimento do furto em período noturno não impede, por si só, que o juiz da causa reconheça a insignificância penal da conduta, à luz dos elementos do caso concreto.
STF, RE 1.237.572 AgR, Rel. Min. Marco Aurélio, Rel. p/ acórdão Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, j. 26.11.2019: A prescrição é, como se sabe, o perecimento da pretensão punitiva ou da pretensão executória pela inércia do próprio Estado. No art. 117 do Código Penal que deve ser interpretado de forma sistemática todas as causas interruptivas da prescrição demonstram, em cada inciso, que o Estado não está inerte. Não obstante a posição de parte da doutrina, o Código Penal não faz [...]
STJ, AgRg-HC 549.428, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª Turma, j. 19.05.2020: Nos termos da jurisprudência do STJ, incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do art. 20 da Lei nº 10.522/2002, com as atualizações efetivas pelas Portarias nº 75 e 130, amboas do Ministério da Fazenda. O fato da União, por razões políticas ou administrativas, optar por autorizar o pedido de arquivamento das [...]
Corte IDH, Opinião Consultiva nº 17/2002, § 109: Uma consequência evidente da pertinência de atender de forma diferenciada e específica as questões referentes às crianças e, particularmente, as relacionadas com a conduta ilícita, é o estabelecimento de órgãos jurisdicionais especializados para o conhecimento de condutas penalmente típicas atribuídas àqueles. Assim, os menores de 18 anos a quem se atribua a prática de condutas previstas como delituosas pela lei penal devem ficar sujeitos, para os fins do conhecimento [...]