Corte IDH, Caso Usón Ramírez vs. Venezuela. Sentença de 20.11.2009. Exceção preliminar, mérito, reparações e custas, § 100: É ilegal, por violar o direito à liberdade de expressão e por não cumprir com um fim legítimo nem ser necessária ou proporcional numa sociedade democrática, a decisão que concede livramento condicional mediante a restrição da liberdade de expressão do apenado, proibindo-lhe de dar declarações a meios de comunicação e de assistir manifestações.
Corte IDH, Caso Barreto Leiva vs. Venezuela. Sentença de 17.11.2009. Mérito, reparações e custas, § 88 e seguintes: O direito de defesa, na medida em que confere a possibilidade de interpor um recurso para evitar que transite em julgado uma decisão adotada num procedimento viciado e que contém erros que ocasionarão um prejuízo indevido aos interesses do jurisdicionalizado. A dupla conformidade judicial, expressada mediante a íntegra revisão da sentença condenatória, confirma o fundamento e outorga maior credibilidade ao ato jurisdicional do [...]
Corte IDH, Caso Barreto Leiva vs. Venezuela. Sentença de 17.11.2009. Mérito, reparações e custas, § 74 e 77: O foro por prerrogativa de função tem sido estabelecido para proteger a integridade da função estatal que compete às pessoas a quem essa forma de imunidade é concedida e, assim, busca impedir que o desenvolvimento normal da função pública seja alterado. Não constitui um direito pessoal dos funcionários. Serve ao interesse público. Entendido nestes termos, o foro por prerrogativa de função busca um fim compatível com a CADH. Por sua vez, a conexão busca o fim, convencionalmente aceitável, de que um mesmo [...]
Corte IDH, Caso Barreto Leiva vs. Venezuela. Sentença de 17.11.2009. Mérito, reparações e custas, §§ 62 e 63: Se o direito à defesa surge desde o momento em que se ordena investigar uma pessoa, o investigado deve ter acesso à defesa técnica desde esse momento, sobretudo na diligência em que presta sua declaração. Impedir ao investigado contar com a assistência de seu advogado é limitar severamente o direito à defesa, o que ocasiona desequilíbrio processual e deixa o indivíduo sem tutela frente ao exercício do poder punitivo. O direito [...]
Corte IDH, Caso Barreto Leiva vs. Venezuela. Sentença de 17.11.2009. Mérito, reparações e custas, §§ 45 e 46: É admissível que em certos casos exista reserva das diligências adiantadas durante a investigação preliminar no processo penal, para garantir a eficácia da administração da justiça. Assiste ao Estado o poder de construir um expediente em busca da verdade dos fatos, adotando as medidas necessárias para impedir que este trabalho se veja afetado pela destruição ou ocultamento de provas. Porém, este poder deve ser harmonizado com o direito de defesa do investigado, que supõe a possibilidade de conhecer os [...]
Corte IDH, Barreto Leiva vs. Venezuela. Sentença de 17.11.2009. Mérito, reparações e custas, §§ 29 e 30: O direito à defesa deve poder ser exercido desde que se indica uma pessoa como possível autor ou partícipe de um fato punível e somente termina quando finaliza o processo, incluindo, se for o caso, a etapa de execução da pena. Sustentar o oposto implicaria subordinar as garantias convencionais que protegem o direito de defesa, entre elas o art. 8.2.b da CADH, a que o investigado encontre em determina fase processual, deixando aberta a possibilidade de que, anteriormente, [...]
STF, ADI 3.150, Rel. Min. Marco Aurélio, Rel. p/ acórdão Min. Roberto Barroso, Plenário, j. 13.12.2018: A Lei nº 9.268/1996, ao considerar a multa penal como dívida de valor, não retirou dela o caráter de sanção criminal, que lhe é inerente por força do art. 5º, XLVI, c, da Constituição Federal. Como consequência, a legitimação prioritária para a execução da multa penal é do Ministério Público perante a Vara de Execuções Penais. Por ser também [...]
STF, HC 77.456, Rel. Min. Carlos Velloso, 1ª Turma, j. 15.12.1998: Se o julgamento de agravo, previsto no art. 197 da LEP, for desfavorável ao réu e não unânime, são cabíveis embargos infringentes, face ao que conjugadamente dispõem os artigos 609, § único, e 581, do CPP.
STJ, HC 529.025, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 17.12.2019: A interpretação extensiva das restrições contidas no decreto concessivo de comutação/indulto de penas consiste, nos termos do art. 84, XII, da CF, em invasão à competência exclusiva do Presidente da República, motivo pelo qual, preenchidos os requisitos estabelecidos na norma legal, o benefício deve ser concedido por meio de sentença – que possui natureza meramente declaratória -, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade.
STJ, AgRg no REsp 1.792.365, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 04.02.2010: Na análise do preenchimento do requisito objetivo para fins de concessão do benefício do indulto, devem ser consideradas todas as condenações com trânsito em julgado até a data da publicação do Decreto Presidencial, sendo indiferente o fato da juntada da guia de execução penal ocorrido em momento posterior à publicação do decreto. A circunstância de a sentença concessiva do indulto ter natureza declaratória não modifica o referido [...]
STJ, REsp 1.557.408, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. 16.02.2016: O instituto da detração não pode tangenciar o benefício do indulto porque, enquanto o período compreendido entre a publicação do Decreto Presidencial e a decisão que reconhece o indulto, decretando-se a extinção da punibilidade do agente, refere-se a uma prisão pena, a detração somente se opera em relação à medida cautelar, o que impede a sua aplicação no referido período.